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Lei da espera

por Talita Booz, Isadora Rocha, Sabrina Moraes,

Thayse Vieira e Ana Carolina d’Alquino

Dados de 2012

As primeiras normas que regulamentaram a adoção surgiram em 1916. A partir dessa data, o processo passou por diversas mudanças até 2009. Hoje, a adoção é considerada um processo legal garantido pelo Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo de adoção tem avançado bastante, mas possui entraves como o perfil procurado pelas famílias, afirma Leonardo, voluntário de uma instituição que abriga 8 crianças na Grande Florianópolis.

— De modo geral, preferem bebês, meninas e brancas. No outro extremo, ficam os meninos, negros, com alguma deficiência e com mais de 10 anos.

Ele acrescenta que o processo é bastante demorado e pode prejudicar a criança, uma vez que o tempo dela é outro no período de acolhimento.

— Dependendo do órgão, entende-se que o investimento na família deve ser feito, apesar de existirem normas estabelecendo um prazo, geralmente ele se estende por até 3 anos.

Com Sandra, 60 anos, a situação foi assim. Ela conta que após um problema de saúde só conseguiu ter o tão sonhado terceiro filho através da adoção, mas que o procedimento é burocrático.

— Precisei apresentar diversas documentações e visitas de assistente social, além da opinião dos meus outros dois filhos.


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